30 de ago. de 2014

Trânsito em Ceará-MIrim: juiz concede liminar, proíbe município de fiscalizar o trânsito e determina regulamentação


 O juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim, Cleudson de Araújo Vale, concedeu liminar ao Ministério Público Estadual acatando pedido feito em ação civil pública que apontou irregularidades relativas ao serviço de transporte público prestado no município.

Conforme apurado pelas 2ª e 3ª Promotorias de Justiça da Comarca, o serviço público de transporte de passageiros de Ceará-Mirim apresenta diversas irregularidades. Dentre elas, a ausência de qualquer processo de licitação para concessão das permissões públicas de transporte de passageiros em quaisquer das modalidades, táxi, moto-táxi ou lotação, ficando a escolha dos “autorizados” a cargo da Secretaria de Defesa Social.

Na ACP, o Ministério Público informa que os veículos autorizados não eram submetidos a nenhuma inspeção de segurança por órgão de trânsito e não era exigido dos motoristas a carteira de habilitação específica para realizar transporte de passageiros e nem os cursos de primeiros socorros.

Diante das inúmeras irregularidades, O MPRN, após ter expedido recomendação ao município visando a regularizar a situação, e não ter sido atendido, celebrou com o Prefeito de Ceará-Mirim, Antônio Peixoto, termo de ajustamento de conduta, no qual era prevista a obrigação de regulamentar a matéria por lei municipal e realizar licitação para a concessão do serviço público.

Contudo, a Câmara Municipal editou o Decreto Legislativo n° 001/2013 tornando sem efeito o ato do prefeito de assinar o termo de ajustamento de conduta.
Diante desse quadro, o MPRN ajuizou ação civil pública, acatada pelo Judiciário da Comarca, que concedeu liminar onde determinou a suspensão dos efeitos do Decreto – Lei nº 001/2013, que o município se abstenha de cobrar pelos alvarás de permissão do serviço de transporte público, que discipline a questão através de lei municipal e realize o respectivo processo de licitação.

A liminar concedida pelo Judiciário proíbe ainda que a Guarda Municipal de Ceará–Mirim realize a fiscalização dos serviços e aplique penalidades como multas e apreensão de veículos.

MPRN